Se o aviso prévio foi concedido em uma sexta-feira, ele deverá iniciar obrigatoriamente no sábado, sendo o primeiro dia de aviso prévio.
Nesse caso, mesmo que no dia seguinte a concessão do aviso não tenha expediente na Entidade, sendo um dia útil ou não, o aviso começa a ser contato obrigatoriamente sempre a partir do dia seguinte.
Art. 20 da Instrução Normativa SRT 15/2010.
Art. 20. O prazo de trinta dias correspondente ao aviso prévio conta-se a partir do dia seguinte ao da comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
A entidade está contando corretamente o início do aviso prévio?!
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