Estamos tendo muitas dúvidas sobre a carga inicial do SST, que teve o seu início da obrigatoriedade em 10/01/2022.
Para que serve a carga inicial?
A carga inicial serve para alimentar o envio os próximos eventos.
A Entidade deve se atentar qual evento é obrigatório e verificar envio da carga inicial conforme o manual do eSocial.
Quais eventos de SST tem carga inicial?
No eSocial hoje só existe 3 eventos de SST que são eles:
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos
Somente o evento S-2240 solicita uma carga inicial com data de início da condição igual à data de início da obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial.
De acordo com o manual do eSocial o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador.
A Entidade terá até o dia 15/02 para enviar a carga inicial do S-2240.
Os demais eventos
S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho;
Não tem Carga Inicial
Prazo de envio: até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Prazo de envio: o evento deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
Somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
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