Profissional do Departamento Pessoal, hoje trazemos um passo a passo para que antes de você registrar quaisquer férias você possa saber e conferir!
Como já sabemos, o funcionário tem direito a férias, em até 12 meses após o vencimento do seu período aquisitivo, com isso quando o empregador solicita essas férias, tem uma série de regras na legislação que devem ser obedecidas.
Vamos lá! O que precisa ser verificado antes de registrar as férias !!!
Verificar se não houve afastamentos dentro do período aquisitivo, pois se o empregado ficou mais de 180 dias afastado dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito a essas férias;
Verificar quantas faltas injustificadas o empregado teve dentro do período aquisitivo, pois dependendo da quantidade de faltas, a quantidade de dias e remuneração do empregado irá diminuir;
Verificar se não há ofício de pensão alimentícia com a possibilidade de descontar o valor da pensão sobre as férias;
Verificar se não há solicitação de pagamento de décimo terceiro junto com as férias;
Verificar se o empregado solicitou o abono pecuniário;
Verificar se o empregado tem direito a salário família;
Verificar se os exames periódicos estão em dia; ⚠️Além de toda essa verificação, o que precisamos saber ?
O empregado deverá ser avisado das férias, com antecedência mínima de pelo menos 30 dias. Art. 135 da CLT;
O início das férias não pode iniciar em 2 dias que antecede o feriado ou descanso. Então antes de registrar as férias observe isso! Art. 134, parágrafo 3• da CLT;
As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Art. 134, parágrafo 1• da CLT;
O pagamento da remuneração das férias, e se for o caso do abono pecuniário deverão ser efetuados até 2 dias antes do início desse respectivo período de férias, como também a assinatura no recibo. Art. 145 da CLT;
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