top of page
Foto do escritorgrupoaudisa

O que precisa ser verificado antes de registrar as férias


Profissional do Departamento Pessoal, hoje trazemos um passo a passo para que antes de você registrar quaisquer férias você possa saber e conferir!

Como já sabemos, o funcionário tem direito a férias, em até 12 meses após o vencimento do seu período aquisitivo, com isso quando o empregador solicita essas férias, tem uma série de regras na legislação que devem ser obedecidas.

Vamos lá! O que precisa ser verificado antes de registrar as férias !!!

  • Verificar se não houve afastamentos dentro do período aquisitivo, pois se o empregado ficou mais de 180 dias afastado dentro do mesmo período aquisitivo, ele perde o direito a essas férias;

  • Verificar quantas faltas injustificadas o empregado teve dentro do período aquisitivo, pois dependendo da quantidade de faltas, a quantidade de dias e remuneração do empregado irá diminuir;

  • Verificar se não há ofício de pensão alimentícia com a possibilidade de descontar o valor da pensão sobre as férias;

  • Verificar se não há solicitação de pagamento de décimo terceiro junto com as férias;

  • Verificar se o empregado solicitou o abono pecuniário;

  • Verificar se o empregado tem direito a salário família;

  • Verificar se os exames periódicos estão em dia; ⚠️Além de toda essa verificação, o que precisamos saber ?

  • O empregado deverá ser avisado das férias, com antecedência mínima de pelo menos 30 dias. Art. 135 da CLT;

  • O início das férias não pode iniciar em 2 dias que antecede o feriado ou descanso. Então antes de registrar as férias observe isso! Art. 134, parágrafo 3• da CLT;

  • As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado, sendo que um dos períodos não poderá ser inferior a 14 dias, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um. Art. 134, parágrafo 1• da CLT;

  • O pagamento da remuneração das férias, e se for o caso do abono pecuniário deverão ser efetuados até 2 dias antes do início desse respectivo período de férias, como também a assinatura no recibo. Art. 145 da CLT;

16 visualizações

Comments


bottom of page