Pedido de reembolso da competência 10/2020 antes de 1°/11 não está sendo permitido pelo sistema, pelo fato de não ter encerrado o período de apuração.
O Per/DComp não poderá ser feito antes do mês encerrar, onde uma vez que podem ocorrer fatos geradores no último dia do mês e podem ocorrer aumento no débito do INSS (uma RPA de última hora ou até uma NF de serviços com retenção de INSS).
A recomendação de hoje nesse cenário, se tratando de compensação.
O Per/DComp Web não bloqueia a transmissão da DComp antes do mês ser encerrado, mas isso pode gerar uma falha no processamento e será necessário retificar a Per/DComp.
Exemplos:
🔘 Pedido de Reembolso
🔘 Competência 11/2021
🔘 Só é possível transmitir a partir de 1°/12/2021. Antes dessa data o sistema nem permite o envio.
🔘 Declaração de Compensação
🔘 Competência 11/2021
🔘 O sistema permite o envio antes de 12/2021, a DCTFWeb localiza a compensação efetuada, porém o débito continua aparecendo na situação fiscal.
🔘 Para que o débito seja baixado, a orientação da RFB é retificar a DComp, a partir de 1°/12/2021.
Nossa recomendação é para que a Entidade faça a solicitação quando virar o mês, onde nos exemplos demostrados, a guia só venceria dia 20/12
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