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Penalidades em caso a Entidade não transmitira a DCTFWeb

Foto do escritor: grupoaudisagrupoaudisa

Recebemos muitas dúvidas sobre qual seria as penalidades se a Entidade não transmitisse a DCTFWeb.

Muitas Entidades ainda estão com pendências e não conseguiram realizar a transmissão da DCTFWeb, com isso quando é transmitida a declaração em atraso, é gerado além do recibo de Entrega, a notificação de lançamento da multa e o respectivo DARF.

A multa corresponde a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informado na DCTFWeb, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, e observado o valor da multa mínima. A multa mínima a ser aplicada na hipótese de atraso na entrega da declaração será de R$ 200,00 (duzentos reais), em se tratando de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores, e de R$ 500,00 (quinhentos reais) nos demais casos. A multa mínima terá redução de 90% (noventa por cento) para o MEI e de 50% (cinquenta por cento) para a ME e a EPP enquadradas no Simples Nacional. Fique Atento !!

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