Área da Assistência Social - Conheça e Atue!
Dando sequência a série de POSTS sobre o PL 134, nesta semana vamos falar sobre as principais mudanças na Assistencia Social.
De forma geral, não há mudanças significativas em relação ao conceito lei 12.101/09, todavia, textualmente, traz algumas definições importantes, principalmente, em relação as ILPIs (Instituições e Longa Permanência), e atividades sustentáveis, ambas, com importante papel da contabilidade.
Resumimos as mudanças a seguir:
Ø Entre as principais mudanças, o limite de recursos do idoso poderá exceder os 70% do Estatuto, desde que haja um termo de curatela do idoso; o usuário seja encaminhado pelo Poder Judiciário, Ministério Público ou pelo gestor local do Sistema Único de Assistência Social (Suas); e a pessoa idosa ou seu responsável efetue a doação, de forma livre e voluntária – IMPORTANTE A CONTABILIDADE SEGREGAR OS VALORES, inclusive, dos idosos fora da política.
Ø Outra mudança, é a permissão que as entidades beneficentes de assistência social possam desenvolver atividades que gerem recursos, inclusive por meio de filiais, com ou sem cessão de mão de obra, de modo a contribuir com as suas finalidades institucionais. São, portanto, atividades que permitirão o fomento dos serviços socioassistenciais tão importantes e necessários para a população em situação de vulnerabilidade social e econômica. IMPORTANTE CITAR, a previsão de obrigatoriedade de que elas sejam registradas segregadamente na sua contabilidade e destacadas em notas explicativas.
Ø Também foi proposta que, para fins de certificação, a entidade de assistência social de atendimento que atuar em mais de um Município, Estado ou Distrito Federal deverá apresentar o comprovante de inscrição de suas atividades nos conselhos de assistência social de no mínimo 90% (noventa por cento) dos municípios de atuação, comprovando que a preponderância dos custos e despesas esteja nesses municípios. De novo, importância da contabilidade.
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