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Poderá rescindir um contrato de um funcionário aposentado por invalidez?


Poderá rescindir um contrato de um funcionário aposentado por invalidez?

Tivemos algumas dúvidas referente a esse assunto se a Entidade poderá realizar a rescisão de contrato de um empregado aposentado por invalidez.

O que diz o artigo 475 da CLT: 📌Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício. 📍§ 1º - Recuperando o empregado a capacidade de trabalho e sendo a aposentadoria cancelada, ser-lhe-á assegurado o direito à função que ocupava ao tempo da aposentadoria, facultado, porém, ao empregador, o direito de indenizá-lo por rescisão do contrato de trabalho, nos termos dos arts. 477 e 478, salvo na hipótese de ser ele portador de estabilidade, quando a indenização deverá ser paga na forma do art. 497.

Como podemos ver no Art. 475 da CLT, onde informa que o contrato está suspenso do empregado que for aposentado por invalidez, com isso se o empregado voltar a ter condições e se recuperar, poderá voltar ao trabalho, estando assegurado no seu direto de retornar à função que ocupava anteriormente.

✅Na legislação prevê a suspensão do contrato de trabalho para todas as finalidades, e o empregado deverá realizar exames médicos qualquer tempo pela Previdência Social para a manutenção da aposentadoria, podendo o empregado retornar ao trabalho a qualquer momento. ⚠️Se o empregado pedir demissão? 📌Não existe essa possibilidade de pedido de demissão pelo empregado que está aposentado por invalidez, onde o contrato de trabalho está suspenso, e não podendo ser encerrado. Ressaltamos que durante o período de suspensão do contrato, não está sendo gerado encargo trabalhista, não há depósitos de FGTS e nem INSS nesse período.

Fique Atento !!

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