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Portaria MTP Nº 3.717 altera portaria 671/2021


PORTARIA MTP Nº 3.717, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 ALTERA PORTARIA 671/2021 A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83." (NR) Art. 83. O programa de tratamento de registro de ponto, independentemente do sistema de registro eletrônico de ponto utilizado, deve gerar o Arquivo Eletrônico de Jornada, conforme Anexo VI, e o relatório Espelho de Ponto Eletrônico, conforme art. 84. Parágrafo único. No caso de programa de tratamento de registro de ponto que utilize REP-A, o arquivo eletrônico e o relatório especificados no caput somente serão exigidos para os acordos e convenções coletivas de trabalho firmados após a entrada em vigência desta Seção.

Orientações O DP precisa acompanhar e cobrar dos fornecedores do programa de registro de ponto para que as adequações fiquem conforme as novas normas.

Fique Atentos!!

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