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Prazo Final Comunicação das Férias na MP 1.046


Dia 23/08/2021 foi o prazo final para a entidade comunicar os empregados das férias nos termos da MP 1.046! Estarão abrangidas pela MP as férias que iniciarem o gozo até 25.08.21, porem deve-se comunicar as férias com antecedência mínima de 48 horas! Conforme a MP: Art. 5º O empregador informará ao empregado, durante o prazo previsto no art. 1º, sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, QUARENTA E OITO HORAS, por escrito ou por meio eletrônico, com a indicação do período a ser gozado pelo empregado.

Fiquem Atentos!!

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