Hoje viemos esclarecer algumas dúvidas quando o contrato de experiência.
Será preciso informar o eSocial no evento S-2206, que o contrato passou a ser indeterminado? Informamos que NÃO será necessário enviar nenhum evento para o eSocial, vejamos a resposta no portal de perguntas frequentes do eSocial: 04.48 - O empregado foi admitido com contrato de experiencia de 30 dias, que foi prorrogado por mais 60 dias. Após os 60 dias, o empregado continuou trabalhando, sendo que seu contrato passou a ser por prazo indeterminado. Como informar esta situação? “A prorrogação do contrato de experiência de 30 para 60 dias deve ser informada no evento S-2206 - Alteração de Contrato de Trabalho. Pela legislação trabalhista, a transformação do contrato de experiência em contrato por prazo indeterminado ocorre de forma automática e tácita após o dia seguinte ao termo fixado, com a continuidade da prestação laboral, sendo desnecessário, portanto, o envio de um segundo evento S-2206. O eSocial assume que o contrato é por prazo indeterminado automaticamente.
Todavia, como no eSocial Web é exibido o conteúdo do evento de admissão, o contrato somente será apresentado como "contrato por prazo indeterminado", se o empregador enviar outro S-2206 com data de alteração no dia fim da prorrogação do contrato +1, registrando a mudança”.
Nesse caso prezados clientes, não precisa enviar ao eSocial, onde ele já assume que o contrato é indeterminado automaticamente, caso não haja a rescisão na data do término do contrato. Mas lá no portal permanece como determinado, porque ele demonstra exatamente o que foi enviado na admissão.
Fique Atento !!
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