Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União (DOU), páginas 323 a 373 (versão certificada), a Portaria MC/SEDES/SNAS nº 49, de 09 de maio de 2022, e respectivo Anexo, por meio da qual foi prorrogada, pelo Ministério da Cidadania, a validade da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) de 4.950 organizações da sociedade civil, em atendimento ao disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.
Importante a entidade que é certificada pelo Ministério da Cidadania, verificar se foi contemplada e se os dados em relação ao seu período de certificação estão corretos.
Para exemplificar se sua entidade é elegível temos o seguinte exemplo;
Uma entidade cujo o certificado vence em 02/07/2022 e ainda não tinha protocolado renovação antes da LC 187/2021 e não o fez ainda, o certificado desta entidade deve ser prorrogado até 31.12.2023, em linha com a legislação a seguir transcrita.
Art. 40. Aplica-se o disposto nesta Lei Complementar aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação apresentados a partir da data de sua publicação.
§ 1º A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não tenha sido apresentado até a data de publicação desta Lei Complementar fica prorrogada até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade.
§ 2º (VETADO).
§ 3º A entidade que apresentar requerimento de renovação de certificação com base nos requisitos de que trata o Capítulo II desta Lei Complementar, e desde que tenha usufruído de forma ininterrupta da imunidade de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição Federal, por força do disposto no § 2º do art. 24 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, poderá solicitar sua análise prioritária em relação a seus outros requerimentos de renovação pendentes na data de publicação desta Lei Complementar.
Fique atento! E não perca seu prazo!
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