Publicado no portal do eSocial novo manual para Empregadores Domésticos, Mei e Segurado Especial.
Nós da Audisa viemos aqui trazer quais foram as mudanças nessa nova versão.
Pelo que analisamos a alteração foi a inclusão da informação da Tabela de Rubricas e Incidências com alteração na incidência da rubrica de 1/3 do abono pecuniário de féria, onde desde 16/05/2022 passou a ter base para o IR sobre férias, de acordo com o Ato Declaratório PGFN nº 6 de 16/11/2006 e solicitação de consulta Cosit nº 209/2021.
A cosit informa que o adicional constitucional de férias (terço constitucional) incidente sobre o abono pecuniário de férias, pago no curso do contrato de trabalho, é tributado pelo imposto sobre a renda. Ressaltamos também que essa rubrica na prática já havia sido alterada dentro do portal, porém não tinha ainda essa informação no manual. 📌 A rubrica é a eSocial 1940 - Férias - Adicional 1/3 sobre abono pecuniário que agora tem o código de incidência 13 referente a Imposto de renda. Importante ⚠️ Se a Entidade tem o hábito de gerar recibos direto do seu sistema de folha, verifique se esse evento está configurado corretamente para que não fique divergente do cálculo quando for registrar as férias dentro do portal.
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