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Quando nasce o bebê de uma funcionária que estava de férias o que a Entidade deve fazer?



Hoje trouxemos um assunto que ainda gera dúvidas no Departamento pessoal das entidades.

Quando nasce o bebê de uma funcionária que estava de férias o que fazer?

Férias também é um tipo de afastamento e se cruza com outro tipo de situação que também gera um afastamento. Vamos entender qual procedimento devemos tomar

Mesmo que o DP programe uma data correta o nascimento pode ocorrer antes, pois não é uma data exata o nascimento da criança.

Então fica a dúvida: Interrompe as férias ou deixa correr normal e depois inicia a licença maternidade? Ponto importante: deve-se interromper as férias e iniciar a licença maternidade imediatamente, pois o fato gerador da licença maternidade é o nascimento do bebê e seu início deve ser nesse dia. Exemplo a funcionária estaria de férias de 01 a 30/06 e no dia 20/06 nasceu o bebê. Nesse caso: 1º ► irá enviar ao eSocial o evento S-2230 com data do término das férias no dia 19/06 (dia anterior ao do nascimento do bebê), se já tiver sido enviado um evento com o período dos 30 dias, basta retificar. 2º ► envia o evento S-2230 com as informações da licença maternidade (data de início de término) 3º ► após o término da licença maternidade enviar outro evento S-2230 ref. ao restante dos dias de férias, ou seja, dos 11 dias que ficaram faltando gozar. O pagamento como fica ?

A funcionária já terá recebido o período inteiro de férias 2 dias antes do início e a esta informação constará no evento S-1210 ref. ao pagamento para o eSocial, esse evento não precisa retificar, pois lá na frente ela só terá os dias para descansar que foram interrompidos, pois já terá recebido o valor total.

Fiquem Atentos !!

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