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Quem é a responsável pela transmissão (envio) dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalho (SST)?


Estamos tendo muitos questionamentos ainda de quem é a responsável pela transmissão (envio) dos eventos SST.

Conforme pergunta e respostas do eSocial.

08.01 - (20/12/2021) A responsabilidade pela transmissão (envio) dos eventos de SST é da empresa. Conforme o modelo adotado pelo eSocial, a empresa pode delegar a terceiros a responsabilidade de enviar, em seu nome, eventos para o ambiente nacional do eSocial, por meio de procurações eletrônicas, com atribuição de perfis previamente estabelecidos, dentre os quais existe perfil específico para envio dos eventos de SST (S-2210, S-2220 e S-2240). A responsabilidade técnica do profissional de SST está no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança no trabalho, nos termos do art. 58, §1º da Lei nº. 8.213, de 1991 e no atestado médico que subsidia o preenchimento da CAT e deve ser fielmente transcrito, nos termos do art. 2º, §2º da Portaria SEPRT nº. 4.334, de 2021. Nesse caso, conforme já ocorre hoje com o PPP em papel, o documento não exige o preenchimento por profissional com formação em SST, mas sim que seja elaborado por representante legal da empresa com poderes para tal, e seu conteúdo deve corresponder exatamente ao que consta no LTCAT, conforme disposto no art. 58 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no item 20 do anexo I da Instrução Normativa do INSS nº. 85, de 2016. O mesmo ocorre com CAT, não exigido que seja elaborada por profissional médico, mas sim que seja baseada em atestado emitido por profissional habilitado. Informamos que, não houve mudança em relação à elaboração do documento em papel, seguindo as mesmas regras para a elaboração do documento vigentes antes do eSocial, apenas sendo alterada a forma de envio das informações.

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