Prezados Clientes e Parceiros
Rescisão por término do contrato e o empregado apresentou atestado médico.
Ao realizar um desligamento por término de contrato de experiência, mas o empregado apresentou atestado, e esse atestado ultrapassa o período final do contrato a entidade pode desligar o funcionário?
📌Sim, a entidade pode prosseguir com a rescisão do empregado, visto que o contrato de experiência já́ tem data pré definida para o término.
Como já sabemos que os primeiros 15 dias de afastamento é de responsabilidade do empregador, então se o término do contrato ocorreu dentro desse período, nesse caso dos 15 primeiros dias, a entidade poderá proceder com o desligamento do contrato de trabalho empregado na data prevista para o seu término.
📍Esse mesmo entendimento pode ser aplicado para o empregado que falta no último dia do contrato de experiência, caso a entidade queira, poderá prosseguir com o desligamento de contrato normalmente. Como o empregado não vai estar na Entidade, o Departamento Pessoal deverá enviar uma carta com um aviso informando do término do contrato, solicitando para que o empregado compareça na Entidade para formalização do encerramento do contrato de trabalho e para recebimento das verbas rescisórias.
Fique Atento!!
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