Dezembro chegou e surgem muitas dúvidas das obrigatoriedades e vencimentos das obrigações anuais. Nós da Audisa trouxemos um breve resumo das obrigações anuais que precisam ser enviadas.
DEZEMBRO/2021
eSocial 13º salário - processamento até 20/12/2021 (segunda-feira)
envio dos eventos S-1200, S-1210 e S-1299 anual.
DCTFWeb 13º salário - transmissão até 20/12/2021 (segunda-feira)
Não tem obrigatoriedade de envio para Entidades sem movimento de 13º salário.
DARF Previdenciário 13º salário - pagamento até 20/12/2021 (segunda-feira) GFIP 13º salário
Não tem obrigatoriedade para o grupo 3 do eSocial.
JANEIRO/2022: DARF IR 13º salário - pagamento até 20/01/2022 (quinta-feira)
Todas as Entidades que tiveram retenção de IR na folha do 13º salário pago em dezembro/2021.
FAP de 2022
atualizar o FAP para todos os empregadores para a correta apuração do RAT Ajustado a partir da competência 01/2022.
Não tem mais necessidade de enviar o evento S-1005 para o eSocial, pois o eSocial já busca automaticamente do FAPWeb. eSocial mensal sem movimento
envio do evento S-1299 competência 01/2022 até 15/02/2022.
todas as Entidades do grupo 3 que estão sem movimento (sem empregados, sem estagiários, sem contribuintes, sem autônomos, sem comercialização de produção rural).
Dispensado para MEI's e Pessoas Físicas. GFIP mensal sem movimento
Não tem obrigatoriedade para o grupo 3 do eSocial.
apenas enviar no primeiro mês para empresas novas (constituídas a partir de 10/2021) e que não tenham FGTS.
também para empresas que deixarem de ter atividade/encerrarem precisam enviar GFIP sem movimento no mês de encerramento.
Fique Atento !!
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