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RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente

Foto do escritor: grupoaudisagrupoaudisa


Esse tema em breve estará no eSocial, com isso é interessante começarmos a discutir mais sobre este assunto.

📌 RRA - Rendimentos Recebidos Acumuladamente são rendimentos correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento. IN RFB 1.500 - Artigo 36. Os RRA, a partir de 11 de março de 2015, submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva, quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês.

O que isso significa?


No caso de um colaborador receber um valor acumulado onde se trata de competências distintas de anos anteriores, esse valor acumulado não deve ser somado ao rendimento do mês para calcular o IR.

Terá um cálculo diferenciado para que a tributação seja menor e mais adequada.

Exemplo prático

Em setembro de 2022 é assinado e pago um dissídio coletivo com data de efeito para outubro de 2021, nesse exemplo os meses de outubro, novembro, dezembro e 13º salário são do ano calendário anterior (2021) ao do pagamento dessa diferença complementar (2022). Então os valores referentes a essas 4 competências são considerados RRA e são tributados separadamente dos demais rendimentos de setembro/2022 e de uma forma mais vantajosa para o empregado.

Cálculo de IR de RRA


No exemplo são 4 meses de RRA, a Entidade deve multiplicar as colunas de "Base de cálculo" e "Parcelas a deduzir" por 4 e com base nessa "nova tabela" encontrada, deve-se realizar a retenção do IR.

⚠️Importante:


A partir de 19/MARÇO/2023 o layout S-1.1 será obrigatório no eSocial, este layout contempla RRA e consequentemente a totalização do IRRF (códigos de Receita 0561 e 0588) pelo eSocial e posterior envio para a DCTFWeb.

Fiquem Atentos !!!

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