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Rubricas informativas no eSocial


Muitas entidades ainda têm dúvidas de como deve ser enviado as rubricas informativas.

Conforme o manual do eSocial as rubricas informativas é valor não pago como provento nem descontado do trabalhador, mas que pode ser base de cálculo de tributos ou do FGTS, bem como valores que devam constar na folha de pagamento, mas que não influenciam o valor líquido. Exemplos: salário maternidade pago pelo INSS, remuneração que seria devida durante afastamento para serviço militar obrigatório, benefícios previdenciários de natureza acidentária, valor relativo a plano de saúde, seguro de vida, alimentação e outros.

Esses são somente alguns exemplos, a entidade deve verificar sua folha de pagamento e incluir todas as verbas necessárias.

É obrigatório informar a esses valores informativos?

SIM!!

Muitos acham que essa rubricas informativas não é obrigatória, mas sim, essas rubricas é uma obrigatoriedade trazida pelo eSocial.

A RFB também tem previsão para isso na IN RFB 971/2009, no art. 47, III onde determina que deve constar, entre outros.

a) destacadas, as parcelas integrantes e as não-integrantes da remuneração e os descontos legais.

Vamos alguns exemplos

Seguro de Vida

Conforme o Manual do eSocial informa que se a declarante contrata apólice de seguro beneficiando seus empregados e cujo valor mensal corresponde a R$ 80,00, sem que seja feito quaisquer descontos de seus empregados, deve informar o valor de R$ 80,00 em rubrica atrelada à natureza 9910.

Vale Transporte

A entidade fornece 200,00 de VT para o funcionário, desconta somente 70,00 em folha

A rubrica informativa deve ser o valor total que a entidade paga.

A rubrica informativa é 1810 - Vale transporte com o valor de 200,00.

Fique Atento !!

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