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Trabalhador prestar serviços em uma empresa do mesmo grupo econômico

Foto do escritor: grupoaudisagrupoaudisa

Tivemos questionamentos a respeito desse assunto e nos dá Audisa viemos esclarecer. Pode prestar serviços em mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, sem ser feito um novo contrato de trabalho?

Vejamos o que diz a súmula 129 do TST: “A prestação de serviços a mais de uma empresa do mesmo grupo econômico, durante a mesma jornada de trabalho, não caracteriza a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário”. Nesse caso o mesmo empregado pode prestar serviços em outras empresas do mesmo grupo econômico, sem a necessidade de ser realizado um novo contrato de trabalho.

Recomendamos que esse processo esteja previsto no contrato de trabalho.

O funcionário não poderá ultrapassar a sua carga horária diária, caso empregador solicitar que o mesmo trabalhe para mais de uma empresa do grupo econômico no mesmo dia.

Caso o trabalho seja regularmente em outra empresa do mesmo grupo econômico a qual foi registrado, orientamos que faça a transferência desse empregado.

Fique Atento !!


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