Um empregado pode ser registrado sem curso superior mesmo que o CBO exija a formação? Até a publicação da portaria 671 o entendimento antes era que devia se levar em conta o grau de escolaridade de acordo com a exigência do CBO. Exemplo
Caso a Entidade contrate um gerente comercial e como o CBO esse cargo no item formação e experiência cita que exige formação de nível superior, não poderíamos colocar esse CBO para um gerente que mesmo tendo toda a expertise e experiência no cargo, não tem formação de nível superior.
A nova portaria 671 vem esclarecendo esse ponto no artigo 181
Art. 181 § 2º ► A identificação de níveis de qualificação e educação formal entre as características do trabalho, na descrição de que trata o inciso III do caput não implica que estas sejam obrigatórias para o exercício da ocupação. Nesse caso entendemos que a Entidade pode contratar um profissional para o cargo mesmo que ele não tenha formação que o CBO no item “Formação e experiência” exija!
Importante!! ⚠️ Essa Informação NÃO significa que não será mais necessário se atentar as profissões regulamentadas e que possuem conselhos, pois estas devem ser respeitadas e observadas sendo que a formação e autorização para exercer determinados cargos, é obrigatório continuar sendo exigido. Exemplo: contratar um contador e colocá-lo nesse cargo se ele tiver não tiver formação e registro para exercer essa função.
Fique atento !!
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