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Valores recebidos a título de benefício emergencial (BEm) devem ser informados no IRPF

Foto do escritor: grupoaudisagrupoaudisa

Nós da Audisa viemos lembrar e alertar que os valores recebidos a título de benefício emergencial (BEm) devem ser informados no informe de rendimento.

Os valores recebidos pelo governo são considerados como rendimentos tributáveis, recebidos de pessoa jurídica.

Então se os funcionários tiveram redução de jornada de trabalho e suspenção de contrato em 2021, será preciso informar na declaração de imposto de renda.

É possível remitir o Informe de rendimentos do Bem. São duas maneiras que o trabalhador poderá emitir:

  1. Através do aplicativo da CTPS Digital;

  2. Através do Portal Gov.Br.

Emitir pela CTPS Digital

Para fazer o informe de rendimento através deste, é necessário fazer o download do aplicativo:

  • Feito isso, faça o login e clique no menu benefícios;

  • Em seguida selecione IR 2020 na opção Benefício Emergencial;

  • Depois informe os rendimentos;

  • Você poderá optar por salvar, logo irá gerar um PDF no celular, ou até mesmo enviar.

Emitir pelo Portal Gov.Br

  • Acesse o site do Ministério da Economia;

  • Clique na opção Benefício Emergencial;

  • Depois clique sobre o informe de rendimentos e aguarde o PDF do documento que será gerado automaticamente.

Fique Atento!!

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