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Vamos entender melhor o evento S-1210


O evento S-1210 informa ao eSocial os pagamentos efetuados no mês de referência, ou seja, ele é sempre por regime de caixa, da mesma forma que o IRRF. Remuneração da folha mensal *Se a empresa paga em regime de competência, em maio terá a informação da remuneração do mês de maio mesmo, com o pagamento até 31/05.

*Se a empresa paga em regime de caixa, ou seja, paga no 5 dia útil do mês seguinte, a remuneração de maio será paga apenas em junho e, portanto, o pagamento será informado no S-1210 ref. junho. E a folha referente a abril, que foi paga em maio?

Essa informação é facultativa. Se a empresa não tem adiantamento salarial, não teve férias e não efetuou nenhum pagamento em maio que seja de referência ao mês de maio, o envio não é obrigatório. ⚠️ Porém, essa informação não foi facultativa no início da fase 3 para os grupos 1 e 2, portanto os sistemas estão adaptados para fazer o envio. Tem problema?

Não!

Pode ser enviado sem problema, se for pagamento de remuneração ref. competência anterior a maio, o eSocial simplesmente vai ignorar essa informação.

Fique Atento !!

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