Na sexta feira dia 20.08.2021, foi Prazo final para as Entidades aderirem ao parcelamento do FGTS da MP n° 1.046.
Conforme o Art. 21 da MP 1.046/2021:
📍§2° O empregador, para usufruir da prerrogativa prevista no caput, fica obrigado a declarar as informações até 20 de agosto de 2021.
❗️Para as entidades que já enviaram a Gefip nessa modalidade, ainda não está sendo possível emitir as guias, pois ainda estamos no período de parcelamento. O vencimento da primeira parcela está prevista para 06/09.
Fiquem Atentos!!
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